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Incio

O contexto
brasileiro:

avanços e desafios para o acolhimento e desacolhimento institucional de crianças e adolescentes

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Debater o acolhimento e o desacolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil demanda a compreensão de que, apesar do arcabouço legal já construído para garantir os direitos desses indivíduos, o que acontece na prática diverge, em muitos casos, das determinações de leis e diretrizes.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça, no parágrafo 1º de seu Artigo 101, que “o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.”


Dessa forma, a condição de pobreza não se configura como motivo para o acolhimento. Entretanto, pesquisas e estudos, como Os Abrigos para Crianças e Adolescentes e o Direito à Convivência Familiar Comunitária, lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2005, apontam que a falta de recursos materiais da família/responsável é o principal
motivo de acolhimento de crianças e adolescentes.

 

Já o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC/MDS, realizado pelo Ipea em 2003, analisou o perfil de 589 instituições de acolhimento e as 20 mil crianças e adolescentes acolhidos(as), ao que constatou se tratar de uma maioria de meninos (58,5%), afrodescendentes (63%) e com idade entre 7 e 15 anos (61,3%), além de 86,7% terem família e 58,2% manterem vínculos familiares.

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em 2006, aponta, justamente, que os vínculos familiares e comunitários são fundamentais para a estruturação de crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos(ãs), ao passo que sua manutenção está diretamente relacionada ao investimento nas políticas públicas de atenção à família, em oposição e buscando romper com a cultura de institucionalização.


Apesar do contexto desafiador, o relatório institucional Situação das Políticas Públicas de Proteção Especial para Crianças e Adolescentes no Brasil, divulgado pelo Ipea em maio de 2021, analisou como determinações do PNCFC promoveram evoluções para as instituições de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) entre 2006 e 2018.
 

Um dos pontos de avanço, por exemplo, foi na articulação das instituições de acolhimento com as comunidades nas quais estão inseridas. Com a determinação do PNCFC de que crianças e adolescentes permanecem até 18 meses nas instituições e não mais indefinidamente, como ocorria nos antigos orfanatos e abrigos, diminuiu de 30,4%, em 2010, para 22,5%, em 2018, o índice de acolhidos(as) que ficavam por mais de dois anos. No mesmo período, também houve redução da taxa de acolhidos(as) a cada 100 mil habitantes: de 65,6% para 59,1%.
 

Apesar do aumento da cobertura da oferta, já que, em 2018, 36,1% dos municípios contavam com algum Serviço de Acolhimento – que cobriam 80,3% da população brasileira –, 3.560 municípios, a maioria de menor porte, não ofereciam qualquer tipo de oferta de serviço.

 

Outro desafio é a questão do encaminhamento dos(as) adolescentes institucionalizados(as) ao completarem 18 anos: eles(as) podem voltar para a casa de suas famílias, seguir um caminho próprio com um aluguel independente, por exemplo, ou ocupar uma vaga nas chamadas Repúblicas Jovens.

Repúblicas Jovens consistem em uma modalidade do Serviço de Acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a jovens de 18 a 21 anos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos
familiares rompidos ou extremamente fragilizados. São pessoas em processo de desligamento de instituições de acolhimento, encaminhadas pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Poder Judiciário, que não têm possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuem meios para autossustentação.

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Segundo a Nota Técnica 91, publicada pelo Ipea, em janeiro de 2021, os resultados da implantação dos serviços de repúblicas para egressos dos Serviços de Acolhimento por terem alcançado a maioridade são pouco alentadores. Em 2018, existiam apenas 30 unidades desse serviço em todo o Brasil, localizadas em 19 municípios (em 9 estados e 3 regiões).
 

Naquele ano, o Censo SUAS não registrou nenhuma unidade nas regiões Norte e Centro-Oeste, o que está em flagrante desacordo com as Orientações Técnicas (Brasil, 2009), segundo as quais o serviço deve ser ofertado em localidades próximas às unidades onde os(as) jovens estavam acolhidos(as). Repúblicas distantes dificultam, ainda que os serviços forneçam os meios necessários para isso, que os(as) jovens visitem seu antigo município, a fim de que sejam mantidos seus laços de convivência.


O Projeto Caminhos para a Autonomia buscou, justamente, dialogar com essa realidade complexa com o objetivo de promover experiências e vivências que preparem os(as) adolescentes para o retorno familiar ou para sua emancipação, pensando na inserção desses(as) adolescentes em novos espaços, como no mundo do trabalho, por exemplo, mas também despertando a motivação, a reflexão e a ação para viver plenamente a adolescência, fase tão essencial da vida para o seu desenvolvimento enquanto sujeito e cidadão(ã).

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